Contribuintes do Estado de São Paulo, enquadrado como Simples Nacional deve regularizar impressão de cupom fiscal

2008-08-23 23:06

A Portaria CAT 51/08 de 11/04/2008, do Estado de São Paulo, estabeleceu que a partir de 01 de Julho de 2007, todo contribuinte, usuário de cupom fiscal e que se enquadra no Simples Nacional, deverá ter em seu cupom fiscal a expressão: “ICMS a ser recolhido conforme LC 123/2006 - Simples Nacional.”. 

 

Estabele ainda que, as alíquotas 7, 12, 18 e 25% deverão ser apresentadas normalmente.

Maiores detalhes: Portaria CAT51/08 

 

 

 

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