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Contribuintes do Estado de São Paulo, enquadrado como Simples Nacional deve regularizar impressão de cupom fiscal

2008-08-23 23:06

A Portaria CAT 51/08 de 11/04/2008, do Estado de São Paulo, estabeleceu que a partir de 01 de Julho de 2007, todo contribuinte, usuário de cupom fiscal e que se enquadra no Simples Nacional, deverá ter em seu cupom fiscal a expressão: “ICMS a ser recolhido conforme LC 123/2006 - Simples Nacional.”. 

 

Estabele ainda que, as alíquotas 7, 12, 18 e 25% deverão ser apresentadas normalmente.

Maiores detalhes: Portaria CAT51/08 

 

 

 

Códigos da ECF Dataregis / Elgin

2008-08-23 23:01
Na Leitura X é possível verificar todos os códigos:
 
Códigos de Tributação
Totalizadores de ICMS ou ISSQN
 
Tributados (seguir conforme abaixo)

00
01
02
03 
(…) - verifique sempre a leitura X
 
-2   Substituição tributária
-3   Isento
-4 Não Tributado

Meios de Pagamento 
 
-2 Dinheiro
00
01
02
(…)   - verifique sempre a Leitura X

 


Relatórios Gerenciais

00 - Cartão
01 - Convênio

(importante deixar assim)

 Publicado por Paulo Diniz