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Contribuintes do Estado de São Paulo, enquadrado como Simples Nacional deve regularizar impressão de cupom fiscal
2008-08-23 23:06A Portaria CAT 51/08 de 11/04/2008, do Estado de São Paulo, estabeleceu que a partir de 01 de Julho de 2007, todo contribuinte, usuário de cupom fiscal e que se enquadra no Simples Nacional, deverá ter em seu cupom fiscal a expressão: “ICMS a ser recolhido conforme LC 123/2006 - Simples Nacional.”.
Estabele ainda que, as alíquotas 7, 12, 18 e 25% deverão ser apresentadas normalmente.
Maiores detalhes: Portaria CAT51/08
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Códigos da ECF Dataregis / Elgin
2008-08-23 23:01Códigos de Tributação
Totalizadores de ICMS ou ISSQN
Tributados (seguir conforme abaixo)
00
01
02
03
(…) - verifique sempre a leitura X
-2 Substituição tributária
-3 Isento
-4 Não Tributado
Meios de Pagamento
-2 Dinheiro
00
01
02
(…) - verifique sempre a Leitura X
Relatórios Gerenciais
00 - Cartão
01 - Convênio
(importante deixar assim)
Publicado por Paulo Diniz
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